Câmara Municipal de Costa Rica discutiu Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em audiência

O Plenário de Deliberações Vereador Simino Jorge de Oliveira recebeu na tarde da última segunda-feira (17), a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020. Na presença do prefeito Waldeli dos Santos Rosa, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e membros da comunidade.

A Lei estabelece as diretrizes para elaboração e execução orçamentária do Município de Costa Rica-MS, para o exercício financeiro de 2020. As diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendem: Metas Fiscais, Prioridades da Administração Municipal, Estrutura dos Orçamentos, Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município, Disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Disposições sobre Despesas com Pessoal, Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e Disposições Gerais.

De acordo com o consultor em gestão pública, Luiz Bruning, as diretrizes são estabelecidas agora para que possa ser elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA). “A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está prevista no Art. 165, inciso II, da CF a LDO é o elo entre o Plano Plurianual – PPA  e a Lei Orçamentária Anual – LOA. A principal função da LDO é selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridade na execução do orçamento do ano seguinte. Ou seja, o município prepara agora o orçamento para 2020 e as diretrizes são as prioridades que o governo municipal vai investir, através do orçamento estabelecido”, explica Luiz.

Após apresentação da LDO, conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o Legislativo terá o prazo de cinco (5) dias úteis para analisar e apresentar emendas. Findando o prazo, a Casa de Leis estará apta a votar a LDO e devolver ao Executivo para que a lei possa ser sancionada.