Covid-19 é citada em 164,9 mil processos trabalhistas em 2020; causas somam R$ 16 bi

O Brasil atingiu a marca de 200 mil mortos por Covid-19 nessa quinta-feira (7/1). Em 10 meses, o novo coronavírus mudou a maneira como os brasileiros vivem, relacionam-se e se mantêm. Por isso, o termo também se tornou recorrente em ações trabalhistas. Em 2020, a doença foi citada em 164.946 processos e, desse total, 24.306 tiveram como tema central a pandemia.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Metrópoles, a maior parte das demandas está relacionada à falta de pagamento de verbas rescisórias após términos de contratos e a ações coletivas que visam garantir um ambiente seguro para os trabalhadores.

O levantamento feito pela Datalawyer Insights, em parceria com a TintedLab e o site Consultor Jurídico, mostra que o montante total ficou em R$ 16,63 bilhões, com um valor médio de R$ 100.829. Ainda segundo a pesquisa, São Paulo tem 44.117 ações relacionadas à pandemia, é o estado com o maior número de processos. Em contrapartida, o Rio de Janeiro vence quando o assunto é o valor total das causas: R$ 6.309.347.993.

Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que os números altos já eram esperados, considerando as consequências da pandemia nos mais diversos setores e a paralisação das atividades econômicas.

“Alguns empresários não tinham como pagar os funcionários, precisaram demitir e não conseguiram arcar com os custos exigidos nas leis trabalhistas. Muitos também tiveram dificuldades de garantir um ambiente seguro para os trabalhadores e acabaram tendo que responder ações coletivas de sindicatos e do Ministério Público”, disse Tolentino

O mês de junho bateu recorde no número de processos, com 23.434 ações abertas. A quantidade começou a cair já em julho (22.736), e em setembro chegou a 19.985, seguindo a tendência pelo resto do ano. Segundo o advogado, a redução também pode ser explicada.

“Os números começaram a cair quando o governo federal editou a MP [Medida Provisória] 936, que traz extensão do contrato de trabalho, de jornada e de salário. O governo assume um pouco essa responsabilidade que estava toda nas costas dos patrões e empresários. Além da flexibilização das medidas restritivas, de forma gradual, foram reabrindo os setores econômicos, as atividades foram sendo retomadas”, relata.

Áreas insalubres

O estudo da Datalawyer também mostra que o maior número de processos, contabilizando 21.627, é do setor de indústrias de formação. Em seguida estão o comércio de reparação de veículos automotores (21.355) e as atividades administrativas e serviços complementares (19.236).

“A área da indústria de transformação tem um grande fluxo de pessoas, e os empregados trabalham um do lado do outro”, explicou Tolentino, enfatizando que áreas com grande concentração de funcionários apresentam, naturalmente, maior número de pedidos de cuidados contra a Covid-19.

Processos cedidos ao Metrópoles mostram que grandes indústrias precisaram recorrer à Justiça para darem continuidade aos seus trabalhos, após terem adotado as medidas de segurança definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) contra a disseminação do coronavírus.

É o caso da indústria do ramo alimentício JBS Aves LTDA., que alega, em uma tutela cautelar anterior a 22 de julho de 2020 atendendo as medidas emergenciais da Covid-19, “diminuição/afastamento de risco de contágio ao Covid-19 no local, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial”. Na ação, a empresa ainda diz que “utiliza anteparos físicos e outros EPI’s [Equipamento de Proteção Individual], tais como máscaras e face shield” e, por isso, pretende reduzir a distância mínima de 1 metro e meio, espaço considerado seguro para evitar o contágio do novo coronavírus.

Em uma outra ação, de 24 de junho de 2020, também movida pela JBS LTDA., a indústria alega que a “empresa apresentou extenso conjunto probatório que evidencia as medidas de prevenção, rastreamento e mitigação da transmissão viral na unidade produtiva, bem como o próprio sindicato juntou parecer técnico no qual está expresso o cumprimento de todas medidas preventivas verificadas em fiscalização” contra a Covid-19.

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