Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprova PEC do “ICMS Educacional”

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui o “ICMS Educacional” em Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), foi aprovada na manhã desta quinta-feira (22) no plenário da Assembleia Legislativa e segue para promulgação.

Ela modifica as regras de rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e traz melhorias à educação dos municípios. Na prática, a mudança constitucional incentiva as prefeituras a produzir melhores resultados no ensino, como forma de receber uma fatia maior do bolo.

Para entrar em vigor, Poder Legislativo ainda precisa aprovar uma Lei Complementar.

“Agora vamos trabalhar junto com os técnicos da secretaria de Educação e produzir uma Lei Complementar com todas as regras e índices, além de material informativo para que os prefeitos entendam as mudanças de forma completa e nossos resultados no ensino fundamental, sobretudo na alfabetização, dêem um salto”, afirmou Gerson Claro.

Na terça-feira (20), o deputado participou de uma videoconferência com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Júnior, prefeitos e gestores municipais para discutir o assunto.

Gerson explicou que há um prazo de 2 anos para a aprovação da Lei Complementar, mas que os trabalhos serão realizados o mais rápido possível com vistas à melhoria dos resultados educacionais nos municípios.

A implementação do ICMS Educacional é uma ação dentro de um projeto amplo para melhoria da qualidade do ensino no Estado, o “MS Alfabetiza”. Segundo a titular da SED, outras medidas como treinamento de professores e diretores, distribuição de novo material didático, e premiação das escolas com melhores resultados, serão implementadas.

CRITÉRIOS

O ICMS é o principal imposto de competência estadual e, conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação. Trata-se da maior fonte de receita da maioria das prefeituras brasileiras.

Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Com a aprovação da PEC e futuramente da Lei Complementar, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.

Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.