Vereador acusado de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020 tem recurso aceito

Novo recurso eleitoral movido pelo vereador Helio Albarello (MDB), de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– foi aceito pelo  (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), garantindo a suspensão de decisão de primeira instância que rejeitou seu registro de candidatura nas Eleições 2020 ante acusação de usar seu salário na Câmara Municipal para comprar cestas básicas e as distribuir à população em ano eleitoral.

Foi a segunda tentativa de Albarello tentar travar o processo por abuso de poder político e econômico, que pode culminar na perda de seu mandato. Há cerca de uma semana, o mesmo  negou pedido para expedir cautelar que suspendesse os efeitos da sentença de primeira instância, assinada pelo juiz Marco Antônio Montagna Morais, da 16ª Zona Eleitoral.

A decisão favorável foi emitida pelo desembargador Divoncir Maran, o mesmo que havia rejeitado o primeiro recurso à Corte –por questões formais, pois, como explicou o magistrado, um magistrado não possui “juízo de admissibilidade” em relação a decisões e sentenças de seu punho, o que cabe à instância superior.

lém disso, a simples apresentação de recurso ao  em casos de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo já confere à ação o efeito suspensivo (paralisando os efeitos da decisão questionada). Assim, consequências desses atos não se darão na sentença inicial, mas apenas no trânsito em julgado.

Helio Albarello, ex-presidente da Câmara de Maracaju e reeleito nas Eleições 2020 com 553 votos, foi acusado, ao lado da ex-vereadora Marinice Pereira (Patriota), de usar parte de seus subsídios como parlamentares para, nos meses de abril a junho de 2020. Seriam 150 cestas de alimentos entregues em uma comunidade evangélica.

Em função disso, Albarello respondeu por abuso de poder econômico e político, já que, embora ainda não fossem candidatos na época dos fatos, o ato lhes renderia dividendos eleitorais. Montagna Morais determinou a anulação dos votos de ambos, a cassação dos registros das candidaturas e a decretação de inelegibilidade por 8 anos –tudo aplicável apenas com o trânsito em julgado. midiamax